22 set Crédito Consignado para aposentados ou pensionistas
O aposentado ou pensionista deve dirigir-se diretamente às instituições financeiras conveniadas com o INSS, onde deverá assinar o contrato em que autoriza ser efetuado o desconto em seu pagamento.
Para saber quais são as instituições financeiras conveniadas com o INSS, acesse a página da Previdência Social ou ligue no telefone 135.
Importante: – O valor descontado não poderá ultrapassar 30% do valor do benefício. Para contrato de empréstimo pessoal, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34%, ao mês.
Se o pagamento de benefícios for na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente e de preferência na agência ou banco em que o segurado recebe o INSS. O depósito não pode ser efetuado em conta de terceiros.
O beneficiário poderá solicitar o bloqueio do seu benefício para a realização de empréstimos, podendo solicitar o desbloqueio a qualquer momento. Essas operações são realizadas nas Agências da Previdência Social.
Importante – As instituições financeiras são obrigadas a informar ao interessado, antes da assinatura do contrato, o valor emprestado, a taxa de juros, o valor e o número de prestações (no máximo 60), bem como a soma total a pagar.
Atenção – Ao assinar o contrato exija a sua via, guardando-a até o prazo final do contrato.
Somente o titular do benefício poderá autorizar que sejam consignadas parcelas de contratos de empréstimo pessoal e de cartão de crédito.
Para verificar a Lista Completa de Bancos e Taxas de Juros atualizada do Empréstimo, acesse – www.previdencia.gov.br e a opção Agência Eletrônica do Segurado / Serviços / Empréstimo Consignado.
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